1.1 O Concurso de Fotografias de Morcegos do XII Encontro Brasileiro para o Estudo de Quirópteros (EBEQ), realizado entre 6 e 9 de outubro de 2026 e organizado pela Sociedade Brasileira para o Estudo de Quirópteros (SBEQ), será regido pelo presente Edital.
1.2 O concurso tem por objetivo divulgar imagens capturadas por pessoas que estudam morcegos, incentivando o conhecimento sobre a biodiversidade desses animais e a sua importância para os ecossistemas e a sociedade.
1.3. O concurso terá como tema “Novos Ângulos, Mesma Paixão: 20 Anos SBEQ”, sendo válidas fotos que contenham, pelo menos, um indivíduo da ordem Chiroptera.
1.4. Poderão participar do concurso exclusivamente os autores das fotografias que sejam maiores de 18 anos e que estejam regularmente inscritos no XII EBEQ mediante o pagamento da taxa de inscrição no evento. Caso a fotografia não seja selecionada para a segunda etapa do concurso, conforme o item 5.1, não haverá a devolução da taxa de inscrição no XII EBEQ.
1.5. É vedada a participação de membros da Comissão Organizadora do XII EBEQ ou da Comissão Julgadora do concurso.
1.6. Os autores participantes devem ser pessoas físicas, sendo vedada sua participação em nome ou em representação de pessoas jurídicas.
1.7. Serão aceitas apenas fotografias inéditas, que não tenham sido apresentadas ou premiadas em outros concursos, ou cedidas a terceiros, ou comercializadas.
1.8. É vedada a submissão de imagens geradas ou manipuladas por inteligências artificiais.
1.9. As fotografias apresentadas devem ser de própria autoria e não constituir plágio de espécie alguma.
1.10. Poderão concorrer fotografias tiradas em qualquer data, por meio de qualquer técnica fotográfica e com qualquer arranjo cromático ou com equipamento de fotografia, incluindo aparelhos celulares, desde que não haja a aplicação de filtros de otimização das imagens.
1.11. É proibida a exibição de marca d’água ou qualquer outra forma de identificação do autor na fotografia, exceto para a nomeação dos arquivos a serem submetidos.
1.12. São proibidas fotografias que incentivem – em quaisquer das suas formas e tipos – a violência, o ódio, a discriminação e o partidarismo político.
1.13. Os autores das fotografias inscritas assumem total responsabilidade civil e criminal em relação ao direito autoral e ao direito de imagem consubstanciado nas fotografias, isentando os organizadores, apoiadores e patrocinadores do XII EBEQ de qualquer eventual reclamação ou acionamento jurídico sobre o conteúdo e a veiculação da fotografia e suas informações.
1.14. Para as imagens em que os animais estejam sendo manipulados, é vedada a inscrição de fotografias em que o manipulador não esteja utilizando luvas de proteção.
1.15 Todas as fotografias deverão ser coloridas, sendo vedada a submissão de fotografias em preto e branco.
1.16. Para cada foto submetida, deverão ser informados, junto à ficha de inscrição, os equipamentos fotográficos utilizados (celular ou câmera digital), bem como a utilização de outros recursos, como iluminação artificial.
1.17. O não cumprimento de qualquer critério previsto neste regulamento acarretará a desclassificação automática do candidato.
2.1 O concurso contará com 4 categorias, descritas no quadro a seguir:
Categoria | Sigla | Descrição |
1. Morcegos em abrigos | MA | Fotografias em abrigos naturais ou artificiais, incluindo abrigos antrópicos, em ambientes urbanos e/ou rurais. Inclui também situações que evidenciam ameaças aos animais ou aos seus abrigos |
2. Comportamentos e interações | CI | Fotografias de comportamentos reprodutivos (cuidado parental, colônias, cópula), comportamentos de forrageio (hábitos alimentares, caça, voo, ecolocalização), comportamentos de interações sociais diversas (grooming, compartilhamento de abrigos, etc). |
3. Macro (tema “Novos ângulos, mesma paixão: 20 anos SBEQ”) | SBEQ | Composições artísticas, silhuetas, sombras, efeitos da luz ou macrofotografias que evidenciam a beleza e as formas dos morcegos (exemplo, asas, olhos, orelhas, garras, pelos, dentes, alimentos ou parasitos) |
4. Espécie Raras | EE | Espécies consideradas de difícil registro, mas não necessariamente registradas como ameaçadas. |
3.1. Data-limite para inscrição e submissão: até às 23h59 (horário de Brasília) de 07 de junho de 2026.
3.2. Data do resultado classificatório das fotografias selecionadas para exposição no XII EBEQ: 30 de julho de 2026.
3.3. Data de entrega das fotografias impressas na secretaria do evento: 06 de outubro de 2026.
4.1. Não haverá taxa de inscrição adicional para participação no concurso de fotografia do XII EBEQ.
4.2. Cada candidato poderá submeter apenas uma (1) foto em cada categoria, totalizando até quatro (4) fotografias.
4.3. Não é permitida a submissão da mesma fotografia em diferentes categorias.
4.4. A inscrição será realizada exclusivamente pelo site do evento (www.ebeq2026.com).
4.5. Ao inscrever uma fotografia para o concurso no XII EBEQ, independentemente dela ser selecionada para a exposição, o autor concorda e aceita ceder o uso da imagem pela SBEQ, tendo ciência deste fato e concordância com o item 8 deste edital.
5.1. O concurso será dividido em duas etapas:
a)Primeira etapa: Todos os candidatos deverão submeter as fotografias por meio do site do evento (www.ebeq2026.com) para a primeira avaliação e pré-seleção, até a data-limite do subitem 3.1.
b)Segunda etapa: Os autores serão informados sobre o resultado classificatório e aqueles que tiverem suas fotografias selecionadas para a exposição durante o XII EBEQ deverão providenciar a impressão e preparação do material.
5.2. Os arquivos digitais (fotografias e ficha de inscrição) deverão ser enviados exclusivamente pelo site do evento na seção “Área do Congressista”.
5.3. As fotografias para a exposição deverão ser impressas em papel fotográfico fosco com as dimensões de uma folha A3 (29,7×42 cm ou 42×29,7 cm), com resolução mínima de 300 dpi.
5.4. As fotografias impressas deverão estar fixadas e centralizadas em papel cartão preto fosco com bordas em todas as laterais de 5 cm.
5.5. O autor será o único responsável pela impressão da foto e pela sua preparação na moldura (papel cartão preto fosco). Não haverá possibilidade ou disponibilidade de impressão ou preparação das molduras no evento ou pela organização do XII EBEQ.
5.6. As fotografias já fixadas na moldura deverão ser colocadas em um envelope sem qualquer identificação, que deverá ser entregue na secretaria do evento, junto ao credenciamento no primeiro dia do evento, dia 06 de outubro de 2026, durante o credenciamento e antes da abertura oficial do XII EBEQ. A entrega em outro dia não será aceita, independentemente da justificativa, e acarretará a desclassificação automática do candidato.
5.7. As fotografias selecionadas para a exposição deverão ser idênticas às submetidas e aprovadas.
6.1. As fotografias submetidas passarão por uma triagem inicial realizada pela Comissão Organizadora do XII EBEQ, que irá verificar o atendimento aos critérios deste regulamento e enviará os arquivos aprovados – sem qualquer identificação de autorias – para a Comissão Julgadora.
6.2. Os autores das fotografias selecionadas serão informados sobre os resultados classificatórios (ver subitem 3.2) e, a partir de então, os candidatos que tiverem suas fotografias selecionadas deverão providenciar a impressão e suas preparações, conforme subitens 5.3 a 5.7.
6.3. A eleição das melhores fotografias se dará por meio de duas formas de avaliação: uma por júri técnico e outra por voto popular. As avaliações e escolhas ocorrerão durante a exposição presencial das fotografias no XII EBEQ
6.4. As fotografias serão avaliadas por um júri técnico composto por um (1) fotógrafo profissional especialista em imagens da natureza e por dois (2) membros profissionais de notório saber, além de um (1) membro suplente. Todos serão designados pela Comissão Organizadora do XII EBEQ.
6.5. O membro suplente poderá ser convocado quando necessário para a substituição de um dos membros ou para voto decisório em caso de empate.
6.6. As decisões da Comissão Julgadora serão irrevogáveis e não caberão recursos.
6.7. Para averiguar a veracidade das fotografias originais, reserva-se à Comissão Julgadora o direito de solicitar o arquivo .RAW das fotografias.
6.8. Para as notas, o júri técnico irá avaliar os quesitos:
- Criatividade e originalidade
- Impacto visual e estético
- Qualidade técnica (foco, exposição, composição, luz, balanceamento, etc)
- Grau de dificuldade na obtenção do registro
- Garantia do bem-estar animal, manejo ético e biosseguro.
6.9. Para cada quesito será dada uma pontuação de 1 a 5. A pontuação final será dada pela soma das notas nos quesitos de todos os avaliadores. Em caso de empates, o membro suplente será convocado para avaliar e fornecer a nota da sua avaliação.
6.10. O voto popular será realizado em urna disponível na secretaria do congresso. Cada congressista terá direito apenas a um (1) voto, realizado uma única vez.
6.11. As decisões do júri técnico e do voto popular serão definitivas e sem direito a recurso.
7.1. A divulgação dos vencedores será realizada presencialmente durante a cerimônia de premiações prevista na programação oficial do XII EBEQ.
7.2. Para decisão do júri técnico, serão premiados os primeiros lugares de cada categoria, a saber:
- 1º lugar na categoria “Morcegos em abrigos”
- 1º lugar na categoria “Comportamentos e interações”
- 1º lugar na categoria “Macro (tema “Novos ângulos, mesma paixão: 20 anos SBEQ)”
- 1º lugar na categoria “Espécies Raras”
7.3. Para a decisão por voto popular, serão premiados o 1º e o 2º lugares gerais entre todas as categorias.
7.4. Todos os ganhadores receberão os certificados reconhecendo as suas respectivas premiações.
7.5. No caso de um mesmo autor ganhar o 1º lugar em mais de uma categoria, os prêmios não serão cumulativos.
7.6. Os prêmios serão escolhidos pela Comissão Organizadora, tendo valor simbólico e não monetário. Além disso, reserva-se à Comissão Organizadora o direito de realizar diferentes premiações entre as diferentes categorias concorrentes.
8.1. Os participantes do concurso autorizam de forma irretratável e irrenunciável à SBEQ, sem quaisquer ônus e por prazo indeterminado, a expor e/ou utilizar as fotografias em eventos, redes sociais, ou material de divulgação ligados à SBEQ, ou qualquer mídia (digital ou impressa) correlacionada à SBEQ, ou em um possível livro que venha a ser editado pela SBEQ, ou em exposição em local público escolhido a critério da SBEQ, sendos todas essas formas de uso autorizadas em âmbito nacional ou internacional.
8.2. A SBEQ não irá ceder as imagens a qualquer tipo de banco de imagens para comercialização, nem disponibilizará as imagens para publicidades não relacionadas à SBEQ.
8.3. O(a) autor(a) é o(a) detentor(a) dos direitos patrimoniais e morais sobre a(s) fotografia(s) inscrita(s), devendo sempre o referido produto conter de forma legível o crédito do(a) autor(a) cedente.
8.4. A SBEQ não se responsabiliza pelo uso indevido, não autorizado e/ou sem indicação dos créditos da autoria em caso de que terceiros obtenham ou acessem as fotografias usadas em seus meios digitais ou outros meios descritos no subitem 8.1.
8.5. Ao término do congresso, logo após o encerramento oficial, todas as fotografias poderão ser retiradas na secretaria do evento exclusivamente pelos próprios autores.
8.6. Caso o(a) autor(a) não retire as fotografias, a Comissão Organizadora poderá incorporá-las ao acervo do patrimônio físico da SBEQ ou optar pela sua destruição automática.
9.1. Todos os possíveis casos omissos deste regulamento serão tratados e resolvidos diretamente pelas comissões e pela diretoria da SBEQ até o final do XII EBEQ em 09 de outubro de 2026.